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Projeto exclui da Amazônia Legal Mato Grosso,
Tocantins e Maranhão
Se aprovado, vai permitir ampliar derrubada da
floresta e regularizar áreas com desmatamento acima do permitido
Gustavo Porto, BRASÍLIA
No momento em que a Organização das Nações Unidas (ONU) deflagra
e lidera um debate sobre o aquecimento global e a situação
climática no mundo - e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
trata as licenças ambientais como empecilho para as obras do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) -, um projeto de lei
que tramita no Senado promete esquentar ainda mais o debate no
Brasil. Ele cria, ao mesmo tempo, brechas para ampliar a
derrubada da floresta amazônica e para regulamentar propriedades
rurais, de produção de soja ou usadas na pecuária, com
desmatamento acima dos 20% permitidos pela legislação.
Estados como Mato Grosso poderão, pelo projeto, reduzir à metade
a área hoje considerada de preservação ambiental. O projeto do
senador Jonas Pinheiro (DEM-MT), protocolado em fevereiro e já
endossado com parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo do Senado, prevê uma alteração no Código
Florestal para excluir áreas de Mato Grosso, Tocantins e
Maranhão da Amazônia Legal.
A situação seria mais crítica em Mato Grosso, Estado que lidera
o desmatamento florestal no País e concentra a maior parte da
Amazônia Legal fora da Região Norte.
A transformação do projeto em lei facilitaria o serviço de
regularização das áreas desmatadas, pois significaria transferir
54% da área de Mato Grosso, hoje dentro do bioma Amazônia e
Amazônia Legal, para o bioma cerrado. De acordo com o Código
Florestal, dos 906 mil quilômetros quadrados do território
mato-grossense, 490 mil não podem ter mais que 20% de área
desmatada. Os números mostram, no entanto, que o limite não é
respeitado por madeireiros, pecuaristas e agricultores.
Dos 534 mil quilômetros quadrados de florestas de Mato Grosso,
37% foram derrubadas. Até o levantamento do governo federal de
2005, restavam 339 mil quilômetros quadrados, excluindo o
cerrado e o Pantanal.
Como só sobraram 63% de reserva legal amazônica em Mato Grosso,
seria necessário repor 17% da vegetação original para
reconstituir a área legal. Se o projeto de lei for aprovado, a
área de floresta intocada nessa região poderia cair de 80% da
área total para, no máximo, 35%, como é no cerrado.
LIDERANÇA
Dados do Ministério do Meio Ambiente ratificam que Mato Grosso
foi líder no desmatamento florestal nos últimos quatro
levantamentos produzidos.
Entre agosto de 2002 e agosto de 2003, o Estado foi responsável
por 41,3% - 10,4 mil quilômetros quadrados - do desmatamento no
País, que foi de 25,15 mil quilômetros quadrados no total. No
mesmo período de 2004 a 2005, foram desmatados 18,8 mil
quilômetros quadrados, sendo que 7,14 mil (38% do total) em Mato
Grosso.
O Estado concentra 98% da soja plantada na Amazônia Legal. A
área total é estimada em 7 milhões de hectares pela Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O senador Pinheiro admite que seu projeto é polêmico, mas diz
que vai defendê-lo até o final. Contestando as informações do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pinheiro
sustenta que 60% de Mato Grosso não pertence ao bioma Amazônia.
'Precisamos é liberar a injustiça cometida com Mato Grosso, já
que 60% de Mato Grosso já é cerrado e está engessado', afirmou
Pinheiro, ao atacar a legislação atual. 'Queremos que o bioma
cerrado seja considerado e Mato Grosso se enquadraria, assim
como Goiás e Mato Grosso do Sul', justificou o senador,
defendendo seu projeto.
Pinheiro discorda dos argumentos de que o projeto abre brechas
para ampliar o desmatamento e regularizar a situação fundiária.
Segundo ele, a Medida Provisória 2.166, de 2001, que ainda não
foi votada, já prevê essa regularização.
'A MP vai respeitar o direito adquirido dos proprietários. Ou
uma ou outra vão ter de sair. A que for primeiro vai ajudar o
Brasil', concluiu Pinheiro, que considera uma injustiça o fato
de Mato Grosso ter sido incluído na Amazônia Legal para que
benefícios fiscais fossem concedidos após a divisão do Estado e
a criação de Mato Grosso do Sul.
Fonte: http://txt.estado.com.br/editorias/2007/04/22/pol-1.93.11.20070422.4.1.xml
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